Artigo original: Lei Romeo Mion cria carteira para pessoas com transtorno do espectro autista
Autores: Agência Senado
Revista de Publicação: Senado Notícias
A Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea) foi criada pela Lei 13.977/2020, também conhecida como Lei Romeo Mion, em homenagem a Romeo, filho do apresentador Marcos Mion e portador do TEA.
Essa lei foi proposta pela
deputada federal Rejane Dias e foi aprovada em 11 de dezembro de 2020, e altera
a Lei Berenice Piana (12.764/2012), que instituiu a Política Nacional de
Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
A Ciptea garante a prioridade
do autista nas áreas de saúde, educação e assistência social, e será expedida
mediante requerimento acompanhado de relatório médico.
A lei Romeo Mion propunha a
obrigatoriedade de uma sessão mental destina exclusivamente a pessoas portadoras
do TEA, que foi vetada pelo Congresso.
“No
requerimento, deve constar nome completo, filiação, local e data de nascimento,
número da carteira de identidade, número de CPF, tipo sanguíneo, endereço
residencial e telefone, além de foto 3x4, assinatura ou impressão digital do
interessado. A lei também exige nome completo, documento de identificação,
endereço residencial, telefone e e-mail do responsável legal ou do cuidador.
A Ciptea terá validade de cinco anos, mas a família deve manter atualizados os dados cadastrais do identificado. Sempre que a carteira for renovada, o número de identificação deve ser mantido, para permitir a contagem das pessoas com transtorno do espectro autista em todo o território nacional.” Fonte: Agência Senado