Lei Romeo Mion (Lei 13.977/2020)

 Artigo original: Lei Romeo Mion cria carteira para pessoas com transtorno do espectro autista

Autores: Agência Senado

Revista de Publicação: Senado Notícias



A Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea) foi criada pela Lei 13.977/2020, também conhecida como Lei Romeo Mion, em homenagem a Romeo, filho do apresentador Marcos Mion e portador do TEA.

Essa lei foi proposta pela deputada federal Rejane Dias e foi aprovada em 11 de dezembro de 2020, e altera a Lei Berenice Piana (12.764/2012), que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

A Ciptea garante a prioridade do autista nas áreas de saúde, educação e assistência social, e será expedida mediante requerimento acompanhado de relatório médico.

A lei Romeo Mion propunha a obrigatoriedade de uma sessão mental destina exclusivamente a pessoas portadoras do TEA, que foi vetada pelo Congresso.

No requerimento, deve constar nome completo, filiação, local e data de nascimento, número da carteira de identidade, número de CPF, tipo sanguíneo, endereço residencial e telefone, além de foto 3x4, assinatura ou impressão digital do interessado. A lei também exige nome completo, documento de identificação, endereço residencial, telefone e e-mail do responsável legal ou do cuidador.

A Ciptea terá validade de cinco anos, mas a família deve manter atualizados os dados cadastrais do identificado. Sempre que a carteira for renovada, o número de identificação deve ser mantido, para permitir a contagem das pessoas com transtorno do espectro autista em todo o território nacional.” Fonte: Agência Senado

 reprodução: Tweeter Jair Bolsonaro
reprodução: Instagram Marcos Mion